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Papeleiros, quem são eles?
O Brasil é um país de completa utopia onde milhares de desocupados, sem
noção ou até mesmo os vagabundos de plantão, os quais acham que sabem de tudo e não
sabem de absolutamente nada e o problema gravíssimo nisso é que estes
elementos, sem um pingo de pudor, se metem em transações onde além de
não conhecerem nada de coisa alguma, acham que estão certos, ou corretos
naquilo que só existe dentro de suas cabeças vazias que almejam ganhar
dinheiro de forma rápida sem se preocupar com as conseqüências, das
normas, das leis e da segurança de outras pessoas.
O que quero dizer
com isso?
Neste meio de
criaturas acima
citado eu quero citar os milhares de elementos sem noção, desocupados, ou até
mesmo os vagabundos de plantão que por não ter vontade ou mesmo capacidade
para trabalhar e
querendo ganhar dinheiro "na moleza", mas sem coragem ou capacidade para
pegar uma arma e assaltar um banco, agem até pior que os assaltantes,
pois os que assaltam bancos, antes de qualquer coisa, planejam tudo
antes de executar o "trabalho" e analisam os riscos daquilo que estão
programando fazer, porém, os
papeleiro
não estão nem ai e nas suas sandices e devaneios
e com isso, saem por ai atrás de
algo que não existe ou pior, que existe apenas nas suas cabecinha vazias.
Vou citar aqui um
parâmetro do que é um ser desqualificado e me perdoem por em citar
profissões ou atividades dignas, mas que se deixam levar pela facilidade
que os
papeleiros
profissionais os
convencem a fazer na sua sanha de loucura e aqui, agora sim defino os
corretores de imóveis, médicos, dentistas, enfermeiros, empresários de
micro empresas, advogados, políticos de baixo calão, porteiros, donas de
casa e mais uma infinidade de outras profissões dignas (fora os
políticos, assessores e advogados) que acreditam que todos são idiotas e
em parte tem razão, mas não se tocam que nem todos são tão idiotas a fim
de cair nesta lábia destes desocupados.
Pois bem!
Para que uma
negociação de ativos possa ser realizado de forma correta devem-se ater
nos princípios básicos da lei, da ordem e dos procedimentos tais quais:
O proprietário dos
ativos tem obrigação de ter declarado no seu Imposto de Renda os mesmos,
pois sem isso, comete um ato ilegal e criminoso e de acordo com a
Lei Federal nº
9613/98 pode e
poderá ser recolhido ao sistema penitenciário por um período de 3 a 10 anos
de pena + multa e de quebra, leva consigo todos os envolvidos em sua
demência de ficar rico.
O "inocente"
(ainda intermediário),
convencido por um
papeleiro
começa então a procurar alguém que tenha os ativos e
não tendo a menor noção de que, caso o mesmo tenha o produto (ativos) não
declarados no Imposto de Renda começa a "fazer" a negociação sem ao
menos ter idéia de como funciona este sistema e acaba, se encontrar
alguém que tenha os ativos, sendo manipulado por outro que não tem
sequer um
pingo de conhecimento e começam a exigir provas de vida dos ativos,
fotos, vídeos, número de passaporte do proprietário, foto do mesmo, CIS
(documento onde constam todos os dados) sem se preocupar
que estará jogando dados confidenciais de um idiota nas mãos de bandidos
de péssima catadura e a partir dai, ele, o "inocente" se torna outro
parasita que acredita que estará recebendo uma fortuna por um negócio
quem nem existe.
Passa então, o
"aspirante" à
papeleiro
,
ou papeleiro júnior a agir tal qual o que o induziu ao erro e se esquece
de que na ciranda financeira de ativos, ele, no que se chamam de "grade
de comissionamento" nunca estará do lado da compra, mesmo porque, esta
tal de compra nem existe em 99,99% dos casos e começa a exigir coisas de
quem vai, ou iria lhe dar o que acredita que iria ganhar, Resumindo, ele
agrada uma nuvem e menospreza o seu dono, patrão ou quem
irá ou iria lhe dar aquilo que ele sonha em receber.
Por outro lado, o
proprietário dos ativos sabe que todos irão ter que pagar os famosos
27,5% de
Imposto de Renda,
porém, nem tem idéia de que, fora a Lei Federal que o prenderá e a todos
os que estiverem relacionados no contrato caso não estejam os ativos
declarados, ainda existe a Lei Federal de
nº
13.259/17, (esta
tributária) a qual em sua tabela de progressão de valores a ser cobrados
poderão chegar até a 30%, mas isso ele, o proprietário, bem como 99,9%
dos papeleiros ou pseudos compradores, nem tem noção de que ela exista.
Baseado nestes
dados e fatos, os
papeleiro
determinaram por conveniência própria de que o
pseudo comprador (e nunca um pagador de verdade) exige que a tal de
grade de comissionamento deva ser:
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50% para o proprietário |
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25% para comissionamento
de compra |
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25% para comissionamento
de venda |
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A partir desta
tabela insana estes desocupados quem nem sabem que a Lei federal 13.259
exista, não se dão conta que, se o proprietário (idiota) irá pagar os
27,5% + os 30%, ele irá pagar 57,5%, portanto, como poderia vender por
50% / 50% se terá que pagar mais 7,5% sobre o que supostamente
receberia.
Pior que isso, nesta tal grade de comissionamento além de os
papeleiros
desclassificados e sem noção desejarem os 25% do
comissionamento da compra, ainda carregam um verdadeiro grupo de
parasitas para o grupo da venda, porém, se esquecendo que venda quem tem
o poder da grade é o proprietário.
Portanto, a partir
destas informações passo abaixo a forma de procedimento dentro da Lei.
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1 |
Analisar
se há de fato um pagador e não comprador |
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2 |
Analisar
se o proprietário tem de fato o ativo e se declarou no Imposto
de Renda |
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3 |
Editar um
contrato dentro das normas e das leis do país onde se encontra o
ativo |
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4 |
Constituir um borderô (grade) onde o proprietário receba no
mínimo 50% (1)
*50% por decisão do próprio proprietário |
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5 |
O
contrato deverá seguir o seguinte procedimento |
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5.1 |
Contrato presencial |
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Reconhecer
assinaturas |
(Por conta do
pagador) |
Registro do
contrato |
(Por conta do
pagador) |
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5.2 |
Dirigir-se até o banco e fazer o borderô para pagamentos
(grade)... (2) |
5.3 |
Perícia (após o prazo do borderô) |
5.4 |
Pagamento imediato ou de acordo com o combinado. (3) |
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(1) |
* Até as 11 horas dá pra
periciar e fazer operação no dia seguinte
* após as 11 horas, só dois dias depois (padrões dos bancos)
(padrão de normas do Banco
Central e serve para qualquer banco oficial do Brasil |
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(2) |
O proprietário, ou o
responsável (da venda) pela operação deverá realizar o mesmo |
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(3) |
Aqui aplica-se o que for
combinado entre as partes. |
Procedendo desta
forma, a operação estará tecnicamente dentro dos padrões nacionais e
internacionais, porém, cabe aqui uma ressalva:
* O proprietário e
o pseudo pagador poderão realizar as operações da forma que desejar,
porém, para que ela esteja 100% dentro da Lei, das normas e dos
procedimentos nacionais e internacionais, desde que o proprietário e os
ativos estejam aqui no Brasil, ou mesmo para ativos fora do território
nacional, mas que o proprietário seja brasileiro, recomendamos que, as
operações sejam realizadas pelos padrões da ICC Brasil IGN,
a qual possui credenciamento em todos os órgãos, além de que, seu
contrato seja elaborado pelos órgãos a que se derivam TODAS as operações
de ativos do planeta, ressaltando que, o contrato realizado através da
ICC Brasil IGN tem teor como se fosse uma nota fiscal e
portanto é seguro para ambos os lados, tanto para os proprietário quanto
para os pagadores se houver de verdade, bem como a proteção de todos os
que compuserem a relação do borderô de comissionamento. |
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