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Muitas pessoas que
se dizem "espertas" na demência de ganhar dinheiro fácil criam fórmulas,
jeitos ou maneiras para tentar ludibriar e infiltrar modos de operações
de forma criminosa na cabeça de pessoas que supostamente acham que
poderiam vender os ativos alemães, chineses, mexicanos e zimbambuanos da
forma que acham correto e é aí que eles acabam se metendo em um crime
internacional e tanto aqui no Brasil quanto fora daqui se encaixam em
algo que até uma criança sabe como que funciona, ou seja, ter colocados
estes ativos dentro da lei e abaixo colocamos um breve relato do que
aqui está descrito:
1-) Para que um
pseudo proprietário possa vender os seus ativos em primeiro lugar estes
tem que estar declarados em seus Impostos de Renda no Ministério da
Fazenda no mínimo a 4 (quatro) anos e se não estiver, ele, o
proprietário de fato não possui o bem de direito e estará incluso no
Capítulo 1, artigo 1º da Lei Federal sob nº 9613 que se refere ao
combate contra a lavagem de dinheiro que prescreve o seguinte:
-
Ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Já no mesma Lei no
parágrafo 1º cita que incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização
de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
II - os
adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem
em depósito, movimenta ou transfere;
Para agravar isso
na seqüência do mesmo parágrafo no inciso II deixa claro que o mesmo se
aplicará à:
II -
os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia,
guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
Já no artigo 9º do
Capítulo V fica claro que sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas
físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como
atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não que é:
I - a captação,
intermediação e aplicação de recursos
financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
Com isso, fica
claro que infringir a Lei Federal nº
9613 acarretará em crime nacional e internacional de lavagem de dinheiro e a
pena de reclusão é de 4 a 10 anos mais multa
Por outro lado, os países citados anteriormente vendo que seus ativos
estavam servindo de pastos para os vorazes desocupados ou marginais de
plantão, aqueles que não querem trabalhar, mas sim ganhar dinheiro fácil
resolveram dar um basta e nomearam um representante único para que
cuidasse das negociações das operações, sendo que, qualquer operação
fora do padrão pré-estabelecido incorrerá em crime internacional de
golpe financeiro e de lavagem de dinheiro internacional
Em caso
de dúvidas consulte-os. |
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