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CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE ARTIGO EXÓTICO

Pelo presente instrumentos de cessão e transferência dos direitos relativos de 01 (um) artigo exótico denominado daqui em diante de Águia de ouro com 1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas em ouro maciço com cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda, que em trabalho em carbono 14, IntCal120, SHCa129 e MarineCa120 os quais constatam que data de 1180 anos antes de Cristo tendo as partes contratantes, entre si, estabelecendo as regras jurídicas e financeiras que devem regular o presente contrato, com as cláusulas adiante firmadas: 

 

CLÁUSULA 1 – DAS PARTE CONTRATANTES

1.1  – PARTE A – CESSIONÁRIO (A)

NOME

 

PASSAPORTE

 

 

 

 

 

BANCO

 

 

 

ACCOUNT NUMBER

 

IBAN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 1.2 – PARTE B – CEDENTE (A)

NOME

ICC BRASIL INTERMEDIAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS

 

ENDEREÇO

 

REGISTRO CNPJ

 

REGISTRO COAF

 

TELEFONE

 

IBAN

 

SWIFT CODE

 

 

OBJETO DO CONTRATO

OBJETO: 01 (uma) artigo exótico denominado daqui em diante de Águia de ouro com 1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas em ouro maciço com cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda. 

 

CLÁUSULA II – DO OBJETO CONTRATUAL


O presente contrato tem por objeto a cessão de direito, irrevogável e irretratável de 01 (uma) artigo exótico denominado daqui em diante de Águia de ouro com 1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas em ouro maciço com cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda em excelente estado de conservação, para Verificação, Autenticação e Liquidação contra Entrega, por conta e ordem do CESSIONÁRIO.

 

O CEDENTE, concorda e aceita transferir a posse do (s) ARTIGO EXÓTICO, aqui referido,  negociado nas condições e formas previstas neste Instrumento e, ainda, declara INCONDICIONAL, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E VERDADEIRAS as informações e sua concordância, com os demais pagamentos que serão repassados às Assessorias Co-participantes Beneficiárias (intermediários), conforme consta neste Instrumento, desde que os referidos repasses acordados entre as PARTES e suas Assessorias autorizadas, a gerir, conduzir e instruir os atos de fechamento da operação jurídicos e financeiros, para que sejam pagos os valores ao CEDENTE e aos Assessores Co-participantes Beneficiários de Compra e Venda (intermediários), desta negociação, a serem identificados em Planilha a ser apresentada no Banco Santander  do Brasil S/A. 

 

CLÁUSULA III –RESPONSABILIDADE DAS PARTES


3-1 - As PARTES aqui contratadas declaram ciência das legislações imperativas internacionais e nacionais que regem os contratos comerciais, declarando-se assim e desde já, sujeitas às penas de perjúrio neles previstos, com multa de 2% (DOIS) sobre o valor total de o contrato, imputado a quem quebrar alguma cláusula contratual prevista neste instrumento.

 

3.2- As PARTES assumem total e irrestrita responsabilidade pela correção e veracidade das informações prestadas, obrigando-se a indenizar a parte inocente, por quaisquer impostos, taxas, multas e/ou despesas, decorrentes da inexatidão ou inveracidade prestadas pelas mesmas.

 

3.3- O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade perante as autoridades em relação às pessoas ou empresas que participam do negócio e assessores, por todas as obrigações tributárias decorrentes das mercadorias resultantes deste contrato concernentes ao registro, certificado, rotulagem e demais requisitos para atendimento de forma integral às exigências legais, bem como assume inteira responsabilidade civil e criminal pelos danos que causar a terceiros.

 

3.4- No caso de haver prazo para o pagamento, o CESSIONÁRIO assumirá inteira responsabilidade solidária como principais devedores e pagadores, obrigando-se solidariamente pelo cumprimento desta cláusula, perdurando suas responsabilidades até quando do pagamento em seu respectivo vencimento, que será representado por representado por “valores em espécie” correspondente dentro do Sistema Financeiro nacional.

 

3.5- As PARTES declaram neste ato que reconhecem e aceitam a fundamental importância contributiva das ASSESSORIAS CO-PARTICIPANTES BENEFICIÁRIAS (intermediários) para o êxito desta negociação, assegurando-lhes o pagamento concomitante dos valores estabelecidos no presente Instrumento, garantidos expressamente nos textos vigentes da Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Civil Brasileiro, Central Monetária Internacional, Federal Reserve, Banco Mundial e Câmara de Comercio Internacional de Paris razão pela qual, os signatários Cessionário e Cedente, DECLARAM,  a total isenção de responsabilidades de quaisquer natureza, Cível, Criminal ou Administrativa, dos participantes, assessores, gestores de transferência de propriedade, sobre a Origem do numerário para efetuar o pagamento da aquisição, nem sobre a Legalidade e Autenticidade do artigo exótico, aqui transacionados, sendo tal Ônus EXCLUSIVO dos envolvidos, assinantes deste instrumento, responsáveis pela compra e transferência do produto, ora negociado.

 

3.6- O CESSIONÁRIO e “CEDENTE neste ato declaram conhecer das normas da Lei federal sob nº 9613/98 que prescreve sobre a “lavagem de dinheiro e seus segmentos”. 

 

 

CLÁUSULA IV – ELABORAÇÃO DO CONTRATO

 

Para o bom e fiel documento de contrato a ser realizado entre as partes, aqui, o CESSIONÁRIO e o CEDENTE acordam que para tal, os mesmos deverão seguir os padrões nacional e internacional, não cabendo distorcer dos mesmos a fim de “facilitar” condições favoráveis a um ou ao outro.

 

 

CLÁUSULA V - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

 

5.0- As PARTES têm responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas e/ou documentos apresentados, ficando entendido que, na eventualidade de as mesmas se mostrarem incorretas ou inverídicas, será aberto processo para a apuração pela veracidade, emissão e correção dos documentos originais apresentados e pelas informações repassadas formalmente.

5.1- A PARTE que incorrer em informações inidôneas será responsabilizada e penalizada por inveracidade das transcrições e informações contidas nos documentos originais e demais informações recebidas formalmente, devendo ser ressarcida a parte inocente por quaisquer custos, penalidades ou despesas daí decorrentes, bem como receber a indenização por eventuais prejuízos que comprovadamente tiverem como causa as informações incorretas prestadas.

 

CLÁUSULA VI - DAS INFORMAÇÕES, PAGAMENTOS E PRAZO DE VALIDADE

6.0- Os Pagamentos À VISTA serão efetuados CONCOMITANTES após a Verificação, Autenticação do Artigo exótico, que será apresentado pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO/liquidante, para serem identificados e examinados por Perito credenciado indicado pelo CESSIONÁRIO/liquidante, de acordo com as sub-cláusulas acima citadas e que, em tempo hábil e conforme a natureza dos trabalhos exija, os pagamentos relativos serão efetuados ao término das perícias.  

6.1- O valor devido pela Cessão e Transferência de direitos é de US$ 1.200.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de reais), ou o equivalente a R$ 6.216.000.000,00 (seis trilhões, duzentos e dezesseis bilhões de reais) (valor hipotético ao câmbio de hoje)

6.3- Fica determinado que será depositado o valor integral do presente contrato no banco Santander S/A, agência 0000, conta corrente nº 000000000, em nome da ICC Brasil, Intermediações e Gestões de Negócios Ltda., de acordo com o borderô bancário por parte do CEDENTE.

6.4-) O CEDENTE declara através do presente contrato que, após ter sido elaborado o borderô bancário, os valores correspondentes a cada um dos intermediários e comissionados serão distribuídos em suas respectivas contas bancárias já com os devidos descontos dos impostos conforme prevê as legislações nacional e internacional. 

 

CLÁUSULA VII – INTERMEDIÁRIOS E COMISSIONADOS


7.1- Considerando o trabalho e esforço dos corretores intermediários em que, sem os quais a operação não seria possível, parte deste valor, ou seja, 27,5% (vinte e sete e meio por cento) será repassado aos mesmos na importância de R$ 00.000.000,00 (.....milhões, ........ mil reais) será dividido entre as partes abaixo nomeadas e qualificadas, para pagamento das devidas comissões pela intermediação ao negócio ora realizado, mais 3% (três por cento) para a Fundação Fuentes Teixeira e assim distribuídos: 

FAVORECIDO

NOME

Fundação

CNPJ

 

VALOR

 

PERCENTUAL

03%

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

                 

FAVORECIDO

NOME

 

CNPJ

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

FAVORECIDO

NOME

 

PASSAPORTE

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

                           

FAVORECIDO

NOME

 

PASSAPORTE

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

               

FAVORECIDO

NOME

 

PASSAPORTE

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

               

FAVORECIDO

NOME

 

PASSAPORTE

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

               

FAVORECIDO

NOME

 

PASSAPORTE

 

VALOR

 

PERCENTUAL

 

BANCO

 

AGÊNCIA

 

CONTA

 

OPERAÇÃO

 

               

CLÁUSULA VIII – DA VALIDADE DO CONTRATO


Parágrafo ÚNICO- O prazo de validade deste contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.  

CLÁUSULA VIIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 
8.0- As PARTES aqui contratadas e pactuadas, em razão das peculiaridades que este negócio requer, reconhecem e assumem neste ato, o compromisso da CONFIDENCIALIDADE (NCND) conforme normas da Câmara do Comércio Internacional de Paris (ICC 400/500/600), os limites do interesse comum, reservando-se a proteção destas informações as pessoas estritas e interessadas nesta contratação pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, sob pena de responder civil e criminalmente, em caso de divulgação de qualquer ato praticado neste instrumento de compra e venda.

 8.1- Agregue-se a este contrato o contrato de custódia sob número 000/000/000/22 de comum acordo entre as partes.

8.1- Fica eleito a fórum central do município e Comarca da cidade de São Paulo, Brasil para dirimir dúvidas ou sanar qualquer desrespeito contratual oriundos deste instrumento particular.

 

E por estarem assim acertados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, elegendo desde já com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja dispensando testemunhas por força de regimento.

 

Esse Instrumento poderá ser digitalizado, com a assinatura das Partes, com validade Civil e Criminal.

 

São Paulo, 15 de setembro de 2.022.

 

 

 

 

 
 

 
     
 

*Contrato modelo padrão válido para qualquer tipo de artigo exótico

 
     
     
 

 
     
 
 
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