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CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE ARTIGO EXÓTICO |
Pelo presente instrumentos de cessão e transferência dos direitos
relativos de 01 (um) artigo exótico denominado daqui em diante de
Águia de ouro com 1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas em
ouro maciço com cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda, que em
trabalho em carbono 14, IntCal120, SHCa129 e MarineCa120 os quais
constatam que data de 1180 anos antes de Cristo tendo as partes
contratantes, entre si, estabelecendo as regras jurídicas e financeiras
que devem regular o presente contrato, com as cláusulas adiante
firmadas:
CLÁUSULA 1 – DAS PARTE CONTRATANTES |
1.1
– PARTE A – CESSIONÁRIO (A)
NOME |
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PASSAPORTE |
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BANCO |
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ACCOUNT NUMBER |
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IBAN |
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1.2
– PARTE B – CEDENTE (A)
NOME |
ICC BRASIL INTERMEDIAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS |
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ENDEREÇO |
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REGISTRO CNPJ |
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REGISTRO COAF |
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TELEFONE |
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IBAN |
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SWIFT CODE |
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OBJETO: 01 (uma) artigo exótico denominado daqui em diante
de Águia de ouro com 1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas
em ouro maciço com cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda.
CLÁUSULA II – DO OBJETO CONTRATUAL |
O presente contrato tem por objeto a cessão de direito, irrevogável e
irretratável de 01
(uma) artigo exótico denominado daqui em diante de Águia de ouro com
1,33 metros de altura, pesando 286,54 quilogramas em ouro maciço com
cabeça cravejada de brilhantes e esmeralda em excelente estado de
conservação, para Verificação, Autenticação e Liquidação contra
Entrega, por conta e ordem do CESSIONÁRIO.
O CEDENTE, concorda e aceita transferir a posse
do (s) ARTIGO EXÓTICO,
aqui referido,
negociado
nas condições e formas previstas neste Instrumento e, ainda,
declara INCONDICIONAL, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E VERDADEIRAS as
informações e sua concordância, com os demais pagamentos que serão
repassados às Assessorias Co-participantes Beneficiárias
(intermediários), conforme consta neste Instrumento, desde que os
referidos repasses acordados entre as PARTES e suas
Assessorias autorizadas, a gerir, conduzir e instruir os atos de
fechamento da operação jurídicos e financeiros, para que sejam pagos os
valores ao CEDENTE e aos Assessores Co-participantes
Beneficiários de Compra e Venda (intermediários), desta negociação,
a serem identificados em Planilha a ser apresentada no Banco
Santander do Brasil S/A.
CLÁUSULA III –RESPONSABILIDADE DAS PARTES |
3-1 - As PARTES aqui contratadas declaram ciência das legislações
imperativas internacionais e nacionais que regem os contratos
comerciais, declarando-se assim e desde já, sujeitas às penas de
perjúrio neles previstos, com multa de 2% (DOIS) sobre o valor
total de o contrato, imputado a quem quebrar alguma cláusula contratual
prevista neste instrumento.
3.2- As PARTES assumem total e irrestrita responsabilidade pela
correção e veracidade das informações prestadas, obrigando-se a
indenizar a parte inocente, por quaisquer impostos, taxas, multas e/ou
despesas, decorrentes da inexatidão ou inveracidade prestadas pelas
mesmas.
3.3- O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade perante as
autoridades em relação às pessoas ou empresas que participam do negócio
e assessores, por todas as obrigações tributárias decorrentes das
mercadorias resultantes deste contrato concernentes ao registro,
certificado, rotulagem e demais requisitos para atendimento de forma
integral às exigências legais, bem como assume inteira responsabilidade
civil e criminal pelos danos que causar a terceiros.
3.4- No caso de haver prazo para o pagamento, o CESSIONÁRIO
assumirá inteira responsabilidade solidária como principais devedores e
pagadores, obrigando-se solidariamente pelo cumprimento desta cláusula,
perdurando suas responsabilidades até quando do pagamento em seu
respectivo vencimento, que será representado por representado por “valores
em espécie” correspondente dentro do Sistema Financeiro
nacional.
3.5- As PARTES declaram neste ato que reconhecem e aceitam a
fundamental importância contributiva das ASSESSORIAS CO-PARTICIPANTES
BENEFICIÁRIAS (intermediários) para o êxito desta negociação,
assegurando-lhes o pagamento concomitante dos valores estabelecidos no
presente Instrumento, garantidos expressamente nos textos vigentes da
Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Civil
Brasileiro, Central Monetária Internacional, Federal Reserve, Banco
Mundial e Câmara de Comercio Internacional de Paris razão pela qual, os
signatários Cessionário e Cedente, DECLARAM, a total isenção de
responsabilidades de quaisquer natureza, Cível, Criminal ou
Administrativa, dos participantes, assessores, gestores de transferência
de propriedade, sobre a Origem do numerário para efetuar o pagamento da
aquisição, nem sobre a Legalidade e Autenticidade do artigo exótico,
aqui transacionados, sendo tal Ônus EXCLUSIVO dos envolvidos,
assinantes deste instrumento, responsáveis pela compra e transferência
do produto, ora negociado.
3.6- O CESSIONÁRIO e “CEDENTE neste ato declaram conhecer
das normas da Lei federal sob nº 9613/98
que prescreve sobre a “lavagem de dinheiro e seus segmentos”.
CLÁUSULA IV – ELABORAÇÃO DO CONTRATO |
Para o bom e fiel documento de contrato a ser realizado entre as partes,
aqui, o CESSIONÁRIO e o CEDENTE acordam que para tal, os
mesmos deverão seguir os padrões nacional e internacional, não cabendo
distorcer dos mesmos a fim de “facilitar” condições favoráveis a um ou
ao outro.
CLÁUSULA V - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS |
5.0- As PARTES têm responsabilidade civil e criminal pela
veracidade das informações prestadas e/ou documentos apresentados,
ficando entendido que, na eventualidade de as mesmas se mostrarem
incorretas ou inverídicas, será aberto processo para a apuração pela
veracidade, emissão e correção dos documentos originais apresentados e
pelas informações repassadas formalmente.
5.1- A PARTE que incorrer em informações inidôneas será
responsabilizada e penalizada por inveracidade das transcrições e
informações contidas nos documentos originais e demais informações
recebidas formalmente, devendo ser ressarcida a parte inocente por
quaisquer custos, penalidades ou despesas daí decorrentes, bem como
receber a indenização por eventuais prejuízos que comprovadamente
tiverem como causa as informações incorretas prestadas.
CLÁUSULA VI - DAS INFORMAÇÕES, PAGAMENTOS E PRAZO DE VALIDADE |
6.0- Os Pagamentos À VISTA serão efetuados
CONCOMITANTES após a Verificação, Autenticação do Artigo exótico,
que será apresentado pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO/liquidante,
para serem identificados e examinados por Perito credenciado indicado
pelo CESSIONÁRIO/liquidante, de acordo com as sub-cláusulas acima
citadas e que, em tempo hábil e conforme a natureza dos trabalhos exija,
os pagamentos relativos serão efetuados ao término das perícias.
6.1-
O
valor devido pela Cessão e Transferência de direitos é de US$
1.200.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de reais), ou o
equivalente a R$ 6.216.000.000,00 (seis trilhões, duzentos e dezesseis
bilhões de reais) (valor hipotético ao câmbio
de hoje)
6.3- Fica determinado que será depositado o
valor integral do presente contrato no banco Santander S/A, agência
0000, conta corrente nº 000000000, em nome da ICC Brasil,
Intermediações e Gestões de Negócios Ltda., de acordo com o
borderô bancário por parte do CEDENTE.
6.4-) O CEDENTE declara através do presente contrato que, após
ter sido elaborado o borderô bancário, os valores correspondentes a cada
um dos intermediários e comissionados serão distribuídos em suas
respectivas contas bancárias já com os devidos descontos dos impostos
conforme prevê as legislações nacional e internacional.
CLÁUSULA VII – INTERMEDIÁRIOS E COMISSIONADOS |
7.1- Considerando o trabalho e esforço dos corretores intermediários em
que, sem os quais a operação não seria possível, parte deste valor, ou
seja, 27,5% (vinte e sete e meio por cento) será repassado aos mesmos na
importância de R$ 00.000.000,00 (.....milhões, ........ mil reais) será
dividido entre as partes abaixo nomeadas e qualificadas, para pagamento
das devidas comissões pela intermediação ao negócio ora realizado, mais
3% (três por cento) para a Fundação Fuentes Teixeira e assim
distribuídos:
FAVORECIDO |
NOME |
Fundação |
CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
03% |
BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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PASSAPORTE |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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PASSAPORTE |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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PASSAPORTE |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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PASSAPORTE |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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FAVORECIDO |
NOME |
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PASSAPORTE |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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OPERAÇÃO |
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CLÁUSULA VIII – DA VALIDADE DO CONTRATO |
Parágrafo ÚNICO-
O prazo de validade deste contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIIII – DISPOSIÇÕES GERAIS |
8.0- As PARTES aqui contratadas e pactuadas, em razão das
peculiaridades que este negócio requer, reconhecem e assumem neste ato,
o compromisso da CONFIDENCIALIDADE (NCND) conforme normas da Câmara do
Comércio Internacional de Paris (ICC 400/500/600), os limites do
interesse comum, reservando-se a proteção destas informações as pessoas
estritas e interessadas nesta contratação pelo prazo de 5 (cinco) anos a
contar da data da assinatura deste instrumento, sob pena de responder
civil e criminalmente, em caso de divulgação de qualquer ato praticado
neste instrumento de compra e venda.
8.1- Agregue-se a este contrato o contrato de custódia sob número
000/000/000/22 de comum acordo entre as partes.
8.1- Fica eleito a fórum central do município e Comarca da cidade de São
Paulo, Brasil para dirimir dúvidas ou sanar qualquer desrespeito
contratual oriundos deste instrumento particular.
E
por estarem assim acertados, assinam o presente Instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, elegendo desde já com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja dispensando testemunhas por força
de regimento.
Esse Instrumento poderá ser digitalizado, com a assinatura das Partes,
com validade Civil e Criminal.
São Paulo, 15 de setembro de 2.022.
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