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O ICC Brasil IGN emite um alerta aos proprietários de ativos para que de forma alguma forneça provas de vida e menos ainda numeração dos mesmos, pois "pagador de verdade" não compra números, mas sim produtos e ao fornecer cópias e os números o proprietário não estará apresentando ou provando que tem algo, mas sim expondo-os para que pessoas de má índole utilize-os para duplicação do verdadeiro para um ou alguns falsos. Porém, caso deseje fazê-lo, procure saber se há dinheiro de verdade para efetuar o pagamento dos vossos ativos.

 

Forma de contrato

Entenda que, não basta acreditar que haja um pagador, mas sim deve-se ter o cuidado para checar se ele existe e a melhor forma disso ocorrer é proceder da seguinte forma:

 

* Faça constar no contrato uma cláusula de perjúrio e esta cláusula será a punitiva para o lado que descumprir o que está descrito no mesmo;

* Acompanhe o pagador ao cartório e reconheça as assinaturas e registre-o;

* Apresente o (s) ativo (s) para a perícia;

* O pagador terá a obrigação de efetuar o depósito na conta do proprietário e no do (s) envolvido (s) na negociação assim que realizar a perícia. Se o mesmo alegar que o pagamento se dará depois de 72 horas, nem perca seu tempo, pois ele não tem nada.

 

AVISO:

I - De acordo com as normas internacionais na "grade" de pagamento o proprietário não poderá receber menos que 60% do valor da operação e não mais que 80%, porém, caberá apenas a ele, o proprietário decidir se aceita a forma esdrúxula isso será decisão dele e não das normas internacionais.

II - Bancos não compram ativos e sim, somente transferem valores que pertencem aos pagadores investidores.

 

NOTA:

Tanto o proprietário quanto o pagador somente com o contrato registrado e reconhecido poderá acionar a Polícia Federal e aos órgãos policiais internacionais em caso de falta que esteja incluso no contrato com a cláusula de perjúrio.

 

NOTA COMPLEMENTAR:

A ICC Brasil IGN ressalta que, para as negociações de bônus alemães, Dragons e Pitichilies chineses, Águias Negras mexicanas e as notas Blue, Gold e outras zimbabuanas SOMENTE poderão ser realizadas através da ICC Brasil IGN, pois a ela compete estas negociações por deter a exclusividade sobre estes ativos e nestes casos, apenas o contrato da ICC Brasil IGN terá validade a nível nacional e internacional, pois ele tem validade como se uma nota fiscal fosse.

   
 
 
 
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