CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE DOCUMENTOS
NUMISMÁTICOS
Pelo presente instrumentos de cessão e transferência dos
direitos relativos de 02 (duas) notas de Documentos Numismáticos
históricos, fora de circulação e sem valor comercial denominados de
German External Loan, de procedência do governo alemão, tendo as partes
contratantes, entre si, estabelecendo as regras jurídicas e financeiras
que devem regular o presente contrato, com as cláusulas adiante
firmadas:
CLÁUSULA 1 – DAS PARTE CONTRATANTES
1.1
– PARTE A – CESSIONÁRIO (A)
NOME |
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PASSAPORTE |
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BANCO |
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ACCOUNT NUMBER |
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IBAN |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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1.2 –
PARTE B – CEDENTE (A)
NOME |
ICC BRASIL INTERMEDIAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. |
ENDEREÇO |
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REGISTRO CNPJ |
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REGISTRO COAF |
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TELEFONE |
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IBAN |
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SWIFT CODE |
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OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: 02 (duas) notas de Documentos
Numismáticos históricos, fora de circulação e sem valor comercial
denominados de German External Loan, de procedência do governo alemão.
CLÁUSULA II – DO OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato tem por objeto a cessão de direito,
irrevogável e irretratável de
02 (02) notas de Documentos Numismáticos históricos, fora
de circulação e sem valor comercial denominados de German External Loan,
de procedência do governo alemão, documentos estes em excelente estado
de conservação, para Verificação, Autenticação e Liquidação
contra Entrega, por conta e ordem do
CESSIONÁRIO.
O CEDENTE, concorda e aceita transferir a
posse do (s) ATIVO (S),
aqui referidos,
negociados
nas condições e formas previstas neste Instrumento e, ainda,
declara INCONDICIONAL, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E VERDADEIRAS as
informações e sua concordância, com os demais pagamentos que serão
repassados às Assessorias Coparticipantes Beneficiárias
(intermediários), conforme consta neste Instrumento, desde que os
referidos repasses acordados entre as PARTES e suas
Assessorias autorizadas, a gerir, conduzir e instruir os atos de
fechamento da operação jurídicos e financeiros, para que sejam pagos os
valores ao CEDENTE e aos Assessores Co-participantes
Beneficiários de Compra e Venda (intermediários), desta negociação,
a serem identificados em Planilha a ser apresentada no Banco
Santander do Brasil S/A.
CLÁUSULA III –RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3-1 - As PARTES aqui contratadas declaram ciência
das legislações imperativas internacionais e nacionais que regem os
contratos comerciais, declarando-se assim e desde já, sujeitas às penas
de perjúrio neles previstos, com multa de 2% (DOIS) sobre o valor
total de o contrato, imputado a quem quebrar alguma cláusula contratual
prevista neste instrumento.
3.2- As PARTES assumem total e irrestrita
responsabilidade pela correção e veracidade das informações prestadas,
obrigando-se a indenizar a parte inocente, por quaisquer impostos,
taxas, multas e/ou despesas, decorrentes da inexatidão ou inveracidade
prestadas pelas mesmas.
3.3- O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade
perante as autoridades em relação às pessoas ou empresas que participam
do negócio e assessores, por todas as obrigações tributárias decorrentes
das mercadorias resultantes deste contrato concernentes ao registro,
certificado, rotulagem e demais requisitos para atendimento de forma
integral às exigências legais, bem como assume inteira responsabilidade
civil e criminal pelos danos que causar a terceiros.
3.4- No caso de haver prazo para o pagamento, o
CESSIONÁRIO assumirá inteira responsabilidade solidária como
principais devedores e pagadores, obrigando-se solidariamente pelo
cumprimento desta cláusula, perdurando suas responsabilidades até quando
do pagamento em seu respectivo vencimento, que será representado por
representado por “valores em espécie” correspondente
dentro do Sistema Financeiro nacional.
3.5- As PARTES declaram neste ato que reconhecem e
aceitam a fundamental importância contributiva das ASSESSORIAS
CO-PARTICIPANTES BENEFICIÁRIAS (intermediários) para o êxito
desta negociação, assegurando-lhes o pagamento concomitante dos valores
estabelecidos no presente Instrumento, garantidos expressamente nos
textos vigentes da Constituição da República Federativa do Brasil, do
Código Civil Brasileiro e Câmara de Comercio Internacional de Paris
razão pela qual, os signatários Cessionário e Cedente, DECLARAM,
a total isenção de responsabilidades de quaisquer natureza, Cível,
Criminal ou Administrativa, dos participantes, assessores, gestores de
transferência de propriedade, sobre a Origem do numerário para efetuar o
pagamento da aquisição, nem sobre a Legalidade e
Autenticidade dos Ativos, aqui transacionados,
sendo tal Ônus EXCLUSIVO dos envolvidos, assinantes deste
instrumento, responsáveis pela compra e transferência do produto, ora
negociado.
3.6- O CESSIONÁRIO e “CEDENTE neste ato
declaram conhecer das normas da Lei federal sob nº
9613/98
que prescreve sobre a “lavagem de dinheiro e seus segmentos”.
CLÁUSULA IV – ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Para o bom e fiel documento de contrato a ser realizado
entre as partes, aqui, o CESSIONÁRIO e o CEDENTE acordam
que para tal, os mesmos deverão seguir os padrões nacional e
internacional, não cabendo distorcer dos mesmos a fim de “facilitar”
condições favoráveis a um ou ao outro.
CLÁUSULA V - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
5.0- As PARTES têm responsabilidade civil e
criminal pela veracidade das informações prestadas e/ou documentos
apresentados, ficando entendido que, na eventualidade de as mesmas se
mostrarem incorretas ou inverídicas, será aberto processo para a
apuração pela veracidade, emissão e correção dos documentos originais
apresentados e pelas informações repassadas formalmente.
5.1- A PARTE que incorrer em informações inidôneas
será responsabilizada e penalizada por inveracidade das transcrições e
informações contidas nos documentos originais e demais informações
recebidas formalmente, devendo ser ressarcida a parte inocente por
quaisquer custos, penalidades ou despesas daí decorrentes, bem como
receber a indenização por eventuais prejuízos que comprovadamente
tiverem como causa as informações incorretas prestadas.
CLÁUSULA VI - DAS INFORMAÇÕES, PAGAMENTOS E PRAZO DE VALIDADE
6.0-
Os Pagamentos À VISTA serão efetuados CONCOMITANTES
após a Verificação, Autenticação da (s) nota (s), que serão apresentados
pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO/liquidante, para serem
identificados e examinados por Perito credenciado indicado pelo
CESSIONÁRIO/liquidante, de acordo com as sub-cláusulas acima citadas
e que, em tempo hábil e conforme a natureza dos trabalhos exija, os
pagamentos relativos serão efetuados ao término das perícias.
6.1-
O
valor devido pela Cessão e Transferência de direitos é de R$
00.000.000.000,00 (.......), ou o equivalente a US$ 00.000.000,00
(..........).
6.3-
Fica determinado que será depositado
o valor integral do presente contrato no banco ...... S/A, agência 0000,
conta corrente nº 000000000, em nome da ICC Brasil, Intermediações
e Gestões de Negócios Ltda., de acordo com o borderô bancário
por parte do CEDENTE.
6.4-) O CEDENTE declara através do presente
contrato que, após ter sido elaborado o borderô bancário, os valores
correspondentes a cada um dos intermediários e comissionados serão
distribuídos em suas respectivas contas bancárias já com os devidos
descontos dos impostos conforme prevê as legislações nacional e
internacional.
CLÁUSULA VII – INTERMEDIÁRIOS E COMISSIONADOS
7.1- Considerando o trabalho e esforço dos corretores intermediários em
que, sem os quais a operação não seria possível, parte deste valor, ou
seja, 00,0% (..................) será repassado aos mesmos na
importância de R$ 00.000.000,00 (.....milhões, ........ mil reais) será
dividido entre as partes abaixo nomeadas e qualificadas, para pagamento
das devidas comissões pela intermediação ao negócio ora realizado e
assim distribuídos:
CLÁUSULA 1 – DAS PARTE CONTRATANTES
FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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FAVORECIDO |
NOME |
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CNPJ |
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VALOR |
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PERCENTUAL |
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BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
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CEP |
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FONE |
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CLÁUSULA
VIII – DA VALIDADE DO CONTRATO
Parágrafo ÚNICO- O prazo de validade deste contrato é de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.0-
As PARTES aqui contratadas e pactuadas, em razão das
peculiaridades que este negócio requer, reconhecem e assumem neste ato,
o compromisso da CONFIDENCIALIDADE (NCND) conforme normas da Câmara do
Comércio Internacional de Paris (ICC 400/500/600), os limites do
interesse comum, reservando-se a proteção destas informações as pessoas
estritas e interessadas nesta contratação pelo prazo de 5 (cinco) anos a
contar da data da assinatura deste instrumento, sob pena de responder
civil e criminalmente, em caso de divulgação de qualquer ato praticado
neste instrumento de compra e venda.
8.1-
Agregue-se a este contrato o contrato "master" sob número 000/000/000/23
de comum acordo entre as partes.
8.1-
Fica eleito a fórum central do município e Comarca da cidade de São
Paulo, Brasil para dirimir dúvidas ou sanar qualquer desrespeito
contratual oriundos deste instrumento particular.
E por
estarem assim acertados, assinam o presente Instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, elegendo desde já com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja dispensando testemunhas por força
de regimento.
Esse
Instrumento poderá ser digitalizado, com a assinatura das Partes, com
validade Civil e Criminal.
São
Paulo, 00 de ............. de 2023.
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