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Papeleiros, quem são eles?

O Brasil é um país de completa utopia onde milhares de desocupados, sem noção ou até mesmo os vagabundos de plantão, os quais acham que sabem de tudo e não sabem de absolutamente nada e o problema gravíssimo nisso é que estes elementos, sem um pingo de pudor, se metem em transações onde além de não conhecerem nada de coisa alguma, acham que estão certos, ou corretos naquilo que só existe dentro de suas cabeças vazias que almejam ganhar dinheiro de forma rápida sem se preocupar com as conseqüências, das normas, das leis e da segurança de outras pessoas.

 

O que quero dizer com isso?

 

Neste meio de criaturas acima citado eu quero citar os milhares de elementos sem noção, desocupados, ou até mesmo os vagabundos de plantão que por não ter vontade ou mesmo capacidade para trabalhar e querendo ganhar dinheiro "na moleza", mas sem coragem ou capacidade para pegar uma arma e assaltar um banco, agem até pior que os assaltantes, pois os que assaltam bancos, antes de qualquer coisa, planejam tudo antes de executar o "trabalho" e analisam os riscos daquilo que estão programando fazer, porém, os papeleiro  não estão nem ai e nas suas sandices e devaneios e com isso, saem por ai atrás de algo que não existe ou pior, que existe apenas nas suas cabecinha vazias.

 

Vou citar aqui um parâmetro do que é um ser desqualificado e me perdoem por em citar profissões ou atividades dignas, mas que se deixam levar pela facilidade que os papeleiros  profissionais os convencem a fazer na sua sanha de loucura e aqui, agora sim defino os corretores de imóveis, médicos, dentistas, enfermeiros, empresários de micro empresas, advogados, políticos de baixo calão, porteiros, donas de casa e mais uma infinidade de outras profissões dignas (fora os políticos, assessores e advogados) que acreditam que todos são idiotas e em parte tem razão, mas não se tocam que nem todos são tão idiotas a fim de cair nesta lábia destes desocupados.

 

Pois bem!

 

Para que uma negociação de ativos possa ser realizado de forma correta devem-se ater nos princípios básicos da lei, da ordem e dos procedimentos tais quais:

 

O proprietário dos ativos tem obrigação de ter declarado no seu Imposto de Renda os mesmos, pois sem isso, comete um ato ilegal e criminoso e de acordo com a Lei Federal nº 9613/98 pode e poderá ser recolhido ao sistema penitenciário por um período de 3 a 10 anos de pena + multa e de quebra, leva consigo todos os envolvidos em sua demência de ficar rico.

 

O "inocente" (ainda intermediário), convencido por um papeleiro começa então a procurar alguém que tenha os ativos e não tendo a menor noção de que, caso o mesmo tenha o produto (ativos) não declarados no Imposto de Renda começa a "fazer" a negociação sem ao menos ter idéia de como funciona este sistema e acaba, se encontrar alguém que tenha os ativos, sendo manipulado por outro que não tem sequer um pingo de conhecimento e começam a exigir provas de vida dos ativos, fotos, vídeos, número de passaporte do proprietário, foto do mesmo, CIS (documento onde constam todos os dados) sem se preocupar que estará jogando dados confidenciais de um idiota nas mãos de bandidos de péssima catadura e a partir dai, ele, o "inocente" se torna outro parasita que acredita que estará recebendo uma fortuna por um negócio quem nem existe. 

 

Passa então, o "aspirante" à papeleiro , ou papeleiro júnior a agir tal qual o que o induziu ao erro e se esquece de que na ciranda financeira de ativos, ele, no que se chamam de "grade de comissionamento" nunca estará do lado da compra, mesmo porque, esta tal de compra nem existe em 99,99% dos casos e começa a exigir coisas de quem vai, ou iria lhe dar o que acredita que iria ganhar, Resumindo, ele agrada uma nuvem e menospreza o seu dono, patrão ou quem irá ou iria lhe dar aquilo que ele sonha em receber.

 

Por outro lado, o proprietário dos ativos sabe que todos irão ter que pagar os famosos 27,5% de Imposto de Renda, porém, nem tem idéia de que, fora a Lei Federal que o prenderá e a todos os que estiverem relacionados no contrato caso não estejam os ativos declarados, ainda existe a Lei Federal de nº 13.259/17, (esta tributária) a qual em sua tabela de progressão de valores a ser cobrados poderão chegar até a 30%, mas isso ele, o proprietário, bem como 99,9% dos papeleiros ou pseudos compradores, nem tem noção de que ela exista.

 

Baseado nestes dados e fatos, os papeleiro determinaram por conveniência própria de que o pseudo comprador (e nunca um pagador de verdade) exige que a tal de grade de comissionamento deva ser:

 

  50% para o proprietário  
  25% para comissionamento de compra  
  25% para comissionamento de venda  

 

A partir desta tabela insana estes desocupados quem nem sabem que a Lei federal 13.259 exista, não se dão conta que, se o proprietário (idiota) irá pagar os 27,5% + os 30%, ele irá pagar 57,5%, portanto, como poderia vender por 50% / 50% se terá que pagar mais 7,5% sobre o que supostamente receberia.

 

Pior que isso, nesta tal grade de comissionamento além de os papeleiros desclassificados e sem noção desejarem os 25% do comissionamento da compra, ainda carregam um verdadeiro grupo de parasitas para o grupo da venda, porém, se esquecendo que venda quem tem o poder da grade é o proprietário.

 

Portanto, a partir destas informações passo abaixo a forma de procedimento dentro da Lei.

  1 Analisar se há de fato um pagador e não comprador
  2 Analisar se o proprietário tem de fato o ativo e se declarou no Imposto de Renda
  3 Editar um contrato dentro das normas e das leis do país onde se encontra o ativo
  4 Constituir um borderô (grade) onde o proprietário receba no mínimo 50% (1)           *50% por decisão do próprio proprietário
  5 O contrato deverá seguir o seguinte procedimento
   
5.1 Contrato presencial
 
Reconhecer assinaturas (Por conta do pagador)
Registro do contrato (Por conta do pagador)
5.2 Dirigir-se até o banco e fazer o borderô para pagamentos (grade)... (2)
5.3 Perícia (após o prazo do borderô)
5.4 Pagamento imediato ou de acordo com o combinado. (3)

 

  (1)

 

* Até as 11 horas dá pra periciar e fazer operação no dia seguinte
* após as 11 horas, só dois dias depois (padrões dos bancos)

(padrão de normas do Banco Central e serve para qualquer banco oficial do Brasil

  (2) O proprietário, ou o responsável (da venda) pela operação deverá realizar o mesmo
  (3) Aqui aplica-se o que for combinado entre as partes.

 

Procedendo desta forma, a operação estará tecnicamente dentro dos padrões nacionais e internacionais, porém, cabe aqui uma ressalva:

 

* O proprietário e o pseudo pagador poderão realizar as operações da forma que desejar, porém, para que ela esteja 100% dentro da Lei, das normas e dos procedimentos nacionais e internacionais, desde que o proprietário e os ativos estejam aqui no Brasil, ou mesmo para ativos fora do território nacional, mas que o proprietário seja brasileiro, recomendamos que, as operações sejam realizadas pelos padrões da ICC Brasil IGN, a qual possui credenciamento em todos os órgãos, além de que, seu contrato seja elaborado pelos órgãos a que se derivam TODAS as operações de ativos do planeta, ressaltando que, o contrato realizado através da ICC Brasil IGN tem teor como se fosse uma nota fiscal e portanto é seguro para ambos os lados, tanto para os proprietário quanto para os pagadores se houver de verdade, bem como a proteção de todos os que compuserem a relação do borderô de comissionamento.

     
 
   
 
   
   
   
 
 
 
 
 
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