Ativos disponíveis   Denúncias   Fale conosco   Normas   Precedimentos   Serviços   Sobre a ICC Brasil IGN Unidades
 
     

 

 

     
     
 

 
     
     
 

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes (*), sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

 

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

 

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

 

(*) Clientes = a Compradores / Pagadores do que está a venda.

O vendedor no caso é o PP do ativo ou artigo exótico.

 

 
  Conhecendo melhor o KYC e a para que ele serve:  
     
 

Know Your Customer — também muito conhecido pela sigla KYC ou, no Brasil, pelo termo “Conheça Seu Cliente” — é uma expressão recorrente no mundo dos negócios, especialmente nos mercados financeiro e bancário. As normas de KYC regulamentam esses setores para garantir o equilíbrio do mercado, evitar riscos financeiros e combater o fomento a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e corrupção.

A importância dessas regras faz com que elas governem todos os processos relacionados ao cliente, desde o momento de cadastro e de abertura da conta bancária, por exemplo, até a análise de suas transações financeiras. Continue a leitura para entender melhor a relevância do KYC para as operações bancárias e para o desenvolvimento do setor e, além disso, descubra quais tipos de organização precisam seguir esses conjuntos de regras.

 
     
 

O que é KYC?

Como explicado brevemente na introdução, o Know Your Customer se refere a uma série de regras para que uma organização principalmente as que atuam nos setores bancário e financeiro conheça seu cliente a fundo. Para cumprir essas normas, é preciso estabelecer processos de KYC, que permitirão que as informações necessárias sejam coletadas.

As informações de renda, patrimônio e investimentos de um cliente possibilitam identificar as origens e o volume de seus recursos financeiros. Com isso, o banco consegue apontar transações suspeitas, depósitos de valores muito mais altos do que o normal e outras situações que possam significar um caso de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O KYC engloba também processos de identificação do usuário e de elaboração de políticas de aceitação, assim como meios de identificar e monitorar ainda mais de perto contas e/ou clientes considerados de alto risco. Ao colocar em prática soluções de verificação de identidade, é possível garantir que uma pessoa é ela mesma e ainda descobrir se ela precisa de monitoramento específico, como é o caso das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).

Esses processos começaram a ser estabelecidos pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia entre 2001 e 2003. Com isso, a organização que atua no fortalecimento da solidez dos sistemas financeiros visou estabelecer procedimentos a serem cumpridos igualmente pelas instituições do setor ao redor de todo o mundo. Além de trazer mais segurança e diminuir os riscos, portanto, o KYC também facilita o compartilhamento de informações entre países.

No Brasil, o principal órgão atuando em prol do KYC é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003 com o objetivo de propagar, gerenciar e elaborar práticas e estratégias para combater lavagem de dinheiro, corrupção, roubo de identidade e outros crimes comuns dentro do cenário financeiro.

De lá para cá, muitas regulamentações mudaram, outras tantas leis surgiram, os bancos digitais ganharam mais e mais força e os cenários bancário e financeiro mudaram muito. Mas a importância do KYC não apenas se mantém, mas cresce cada vez mais.

Resumidamente, o proprietário do ativo/artigo exótico tem que possuir o produto a ser vendido (transferido) e o pseudo pagador tem que provar ter recursos para adquirir o que diz estar interessado, afinal, quem terá que pagar será ele.

 
     
 
     
 
 
DADOS:

 

  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indivíduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH

    Se for internacional: Junte-se o passaporte

 
 
     
     
 
 
LEIS:

 

  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
 
 
     
     
 
 
FONTES:

 

  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
 
 
     
 
 
Resultado de imagem para logo  facebook   Imagem relacionada Resultado de imagem para brasão do governo federal Resultado de imagem para logo do ministerio publico Imagem relacionada