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Muitas pessoas que se dizem "espertas" na demência de ganhar dinheiro fácil criam fórmulas, jeitos ou maneiras para tentar ludibriar e infiltrar modos de operações de forma criminosa na cabeça de pessoas que supostamente acham que poderiam vender os ativos alemães, chineses, mexicanos e zimbambuanos da forma que acham correto e é aí que eles acabam se metendo em um crime internacional e tanto aqui no Brasil quanto fora daqui se encaixam em algo que até uma criança sabe como que funciona, ou seja, ter colocados estes ativos dentro da lei e abaixo colocamos um breve relato do que aqui está descrito:

 

1-) Para que um pseudo proprietário possa vender os seus ativos em primeiro lugar estes tem que estar declarados em seus Impostos de Renda no Ministério da Fazenda no mínimo a 4 (quatro) anos e se não estiver, ele, o proprietário de fato não possui o bem de direito e estará incluso no Capítulo 1, artigo 1º da Lei Federal sob nº 9613 que se refere ao combate contra a lavagem de dinheiro que prescreve o seguinte:

- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

 

Já no mesma Lei no parágrafo 1º cita que incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

 

Para agravar isso na seqüência do mesmo parágrafo no inciso II deixa claro que o mesmo se aplicará à:

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

 

Já no artigo 9º do Capítulo V fica claro que sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não que é:

I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
 

Com isso, fica claro que infringir a Lei Federal nº 9613  acarretará em crime nacional e internacional de lavagem de dinheiro e a pena de reclusão é de 4 a 10 anos mais multa


Por outro lado, os países citados anteriormente vendo que seus ativos estavam servindo de pastos para os vorazes desocupados ou marginais de plantão, aqueles que não querem trabalhar, mas sim ganhar dinheiro fácil resolveram dar um basta e nomearam um representante único para que cuidasse das negociações das operações, sendo que, qualquer operação fora do padrão pré-estabelecido incorrerá em crime internacional de golpe financeiro e de lavagem de dinheiro internacional

 

Em caso de dúvidas consulte-os.

             
     
             

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