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Muitos questionam sem sequer ter conhecimento do que sejam as coisas sobre se o ativo em si tenha "aduana" brasileira e para tanto, aos desinformados segue abaixo dados sobre este tipo de "documento que estes papeleiros pedem como se entendessem sobre normas, procedimentos e de leis nacionais e/ou internacionais.

O controle de alfândega ou controle aduaneiro são as medidas utilizadas por um país para fiscalizar ou regular o tráfego de mercadorias pelas suas fronteiras, sendo que, o controle de alfândega é responsável pelo movimento de entradas (importações) e saídas (exportações) de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável inclusive pela cobranças de tributos e taxas alfandegárias pertinentes.

Geralmente agências governamentais são criadas pare realizar controle de fronteira e tais agências podem desempenhar várias funções como alfândega, imigração, segurança e quarentena além de outras funções sendo que, designações oficiais, jurisdições e estruturas de comando dessas agências variam consideravelmente.

NO BRASIL

No Brasil por exemplo, o controle aduaneiro está a cargo da Secretária da Receita Federal, órgão este que é vinculado ao Ministério da Fazenda e está disciplinado no regulamento aduaneiro do Brasil.

 

Pois bem, ocorre que, cargas tipo arroz, feijão, soja, frutas, legumes, veículos e vários outros produtos que chegam o que saem do país, devido ao volume tem que possuir algo tipo uma nota fiscal (aduana) do país que os enviou e aqui cabe ressaltar por exemplo que, produtos oriundos da Argentina, Chile, Paraguai, Peru ou mesmo do Uruguai, lá, nestes países eles emitem a tal aduaneira (aqui denominadas de notas fiscais) e o que queremos citar aqui é que, quando um "gênio" pede por exemplo aduana brasileira para uma caixa de notas emitidos pelo governo do Zimbabwe, este cidadão não tem nem noção do que está dizendo.

 

Com isso, queremos esclarecer que, ao trazer um produto de qualquer país (por exemplo) de ativos ou que são denominados de documentos numismáticos, os impostos deverão ser pagos sim a fim de se fugir das penalidades da Lei Federal 9613, porém, no caso destes produtos o imposto, poderá e deverá ser pago na saída do produto e não na entrada, pois o povo daqui, sempre dá um "jeitinho" de trazer os mesmos por baixo do pano e no caso em si para que a compra seja devidamente legal, os produtos da Alemanha (bônus), da China (Dragon e Pitichilie), do México (Águia negra) e do Zimbabwe (todas as notas e artigos), deverão ser realizados pela ICC Brasil IGN em conformidade com as normas internacionais 13.756/18 para que tenham legalidade internacionalmente porque, a mesma a fim de regularizar tal situação de "compra e venda" deverá fazer relatórios para 14 órgãos nacionais e internacionais a fim de legalizar tais produtos.

 

O que queremos dizer é que, desde que foram assinados estas autorizações de representações exclusivas a fim de regularizar este mercado prostituído de papéis, operações realizadas sem o devido procedimento através da ICC Brasil IGN estarão sendo realizados de forma criminosa e os infratores da Lei Federal 9613 serão punidos nos rigores da mesma.

 
     
     
 
 
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