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Muitos questionam
sem sequer ter conhecimento do que sejam as coisas sobre se o ativo em
si tenha "aduana"
brasileira e para tanto, aos desinformados segue abaixo dados sobre este
tipo de "documento que estes papeleiros pedem como se entendessem sobre
normas, procedimentos e de leis nacionais e/ou internacionais.
O controle de alfândega ou controle aduaneiro são as medidas utilizadas
por um país para fiscalizar ou regular o tráfego de mercadorias pelas
suas fronteiras, sendo que, o controle de alfândega é responsável pelo
movimento de entradas (importações) e saídas (exportações) de
mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável inclusive
pela cobranças de tributos e taxas alfandegárias pertinentes.
Geralmente agências governamentais são criadas pare realizar controle de
fronteira e tais agências podem desempenhar várias funções como
alfândega, imigração, segurança e quarentena além de outras funções
sendo que, designações oficiais, jurisdições e estruturas de comando
dessas agências variam consideravelmente.
NO BRASIL
No Brasil por
exemplo, o controle aduaneiro está a cargo da Secretária da Receita
Federal, órgão este que é vinculado ao Ministério da Fazenda e está
disciplinado no regulamento aduaneiro do Brasil.
Pois bem, ocorre
que, cargas tipo arroz, feijão, soja, frutas, legumes, veículos e vários
outros produtos que chegam o que saem do país, devido ao volume tem que
possuir algo tipo uma nota fiscal (aduana)
do país que os enviou e aqui cabe ressaltar por exemplo que, produtos
oriundos da Argentina, Chile, Paraguai, Peru ou mesmo do Uruguai, lá,
nestes países eles emitem a tal aduaneira (aqui denominadas de
notas fiscais) e o que queremos citar aqui é que, quando um "gênio" pede
por exemplo aduana brasileira para uma caixa de notas emitidos pelo
governo do Zimbabwe, este cidadão não tem nem noção do que está dizendo.
Com isso, queremos
esclarecer que, ao trazer um produto de qualquer país (por exemplo) de
ativos ou que são denominados de documentos numismáticos, os
impostos deverão ser pagos sim a fim de se fugir das penalidades da Lei
Federal
9613, porém, no caso destes produtos o imposto, poderá e
deverá ser pago na saída do produto e não na entrada, pois o povo daqui,
sempre dá um "jeitinho" de trazer os mesmos por baixo do pano e no caso
em si para que a compra seja devidamente legal, os
produtos
da Alemanha (bônus), da China (Dragon e Pitichilie), do México (Águia
negra) e do Zimbabwe (todas as notas e artigos), deverão ser realizados
pela ICC Brasil IGN em conformidade com as normas internacionais
13.756/18 para que tenham legalidade internacionalmente porque, a mesma
a fim de regularizar tal situação de "compra e venda" deverá fazer
relatórios para 14 órgãos nacionais e internacionais a fim de legalizar
tais produtos.
O que queremos
dizer é que, desde que foram assinados estas autorizações de
representações exclusivas a fim de regularizar este mercado prostituído
de papéis, operações realizadas sem o devido procedimento através da ICC
Brasil IGN estarão sendo realizados de forma criminosa e os infratores
da Lei Federal
9613 serão punidos
nos rigores da mesma. |
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